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Chiara de Campos Legnaro — Processo 0000133-87.2025.8.26.0027

Processo 0000133-87.2025.8.26.0027 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de Iacanga - Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação: 12/02/2026

Sobre este processo

O processo 0000133-87.2025.8.26.0027 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de Iacanga - Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Chiara de Campos Legnaro.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000133-87.2025.8.26.0027?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Iacanga - Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal.

Quem são as partes do processo 0000133-87.2025.8.26.0027?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Chiara de Campos Legnaro.

Como acompanhar o processo 0000133-87.2025.8.26.0027?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/02/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 12/02/2026

Processo 0000133-87.2025.8.26.0027 (processo principal 0000247-60.2024.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Contribuição sobre a folha de salários - Chiara de Campos Legnaro - Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado no incidente de RPV apenso, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Processo isento de custas. Oportunamente, mediant

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