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Tatiani Alves de Oliveira x Estado do Espirito Santo

Processo 0000152-09.2026.5.17.0141 · TRT17

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado do Espirito Santo
  • Sudeste Construcoes e Servicos Gerais Ltda ME

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: Vara do Trabalho de Colatina
Última publicação: 21/05/2026

Sobre este processo

O processo 0000152-09.2026.5.17.0141 é da Justiça do Trabalho (17ª Região, Espírito Santo), no TRT17, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Colatina. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Tatiani Alves de Oliveira; no polo passivo, Estado do Espirito Santo, Sudeste Construcoes e Servicos Gerais Ltda ME e Sudeste Construcoes e Servicos Gerais Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000152-09.2026.5.17.0141?

No TRT17, Vara do Trabalho de Colatina.

Quem são as partes do processo 0000152-09.2026.5.17.0141?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Tatiani Alves de Oliveira; no polo passivo: Estado do Espirito Santo, Sudeste Construcoes e Servicos Gerais Ltda ME e Sudeste Construcoes e Servicos Gerais Ltda.

Como acompanhar o processo 0000152-09.2026.5.17.0141?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/05/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT17 · 21/05/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000152-09.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: TATIANI ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: SUDESTE CONSTRUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2025936 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - ACORDO CUMPRIDO) Julgo extinta a execução porque cumprido integralmente o acordo (art. 924, II, do CPC). Registrem-se os pagamentos. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da Uni

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