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Rita Santos de Lima — Processo 0000729-85.2008.8.14.0032

Processo 0000729-85.2008.8.14.0032 · TJ do Pará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Única de Monte Alegre
Última publicação: 15/05/2026

Sobre este processo

O processo 0000729-85.2008.8.14.0032 é da Justiça Estadual (Pará), no TJ do Pará, e foi distribuído em 2008. Órgão julgador: Vara Única de Monte Alegre. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Rita Santos de Lima. Entre a distribuição (2008) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 18 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000729-85.2008.8.14.0032?

No TJ do Pará, Vara Única de Monte Alegre.

Quem são as partes do processo 0000729-85.2008.8.14.0032?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rita Santos de Lima.

Como acompanhar o processo 0000729-85.2008.8.14.0032?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/05/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Pará · 15/05/2026

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Não cabe ao Poder Judiciário exercer atividade substitutiva e tomar iniciativa que só a interessa à parte, quanto à (s) qualificação(ões) de eventual(is) herdeiro(s) em caso de sucessão processual. Eventual pesquisa para localização de sucessores implica em desempenho, pelo Cartório, de inúmeros atos que, a rigor, não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de consequência, o interesse público. Trata-se, ademais, de matéria de cunho administrativo, e não jurisdicional. Ante ao exposto, indefiro o pedido de ID 160750954. Por c

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