ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Rudinei Medeiros Ramos x Marilene Churtz Pontes

Processo 0001123-07.2018.8.16.0123 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Juizado Especial Cível de Palmas
Última publicação: 24/04/2026

Sobre este processo

O processo 0001123-07.2018.8.16.0123 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2018. Órgão julgador: Juizado Especial Cível de Palmas. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Rudinei Medeiros Ramos; no polo passivo, Marilene Churtz Pontes. Entre a distribuição (2018) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001123-07.2018.8.16.0123?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Juizado Especial Cível de Palmas.

Quem são as partes do processo 0001123-07.2018.8.16.0123?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rudinei Medeiros Ramos; no polo passivo: Marilene Churtz Pontes.

Como acompanhar o processo 0001123-07.2018.8.16.0123?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 30/01/2026

Autos nº. 0001123-07.2018.8.16.0123 Processo: 0001123-07.2018.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): RUDINEI MEDEIROS RAMOS Executado(s): MARILENE CHURTZ PONTES Vistos. Diante da informação a respeito do pagamento integral da dívida, com a consequente satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Promova-se a liberação de eventuais constrições realizadas em desfavor da parte executada. Sem custas ou hono

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.