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Claudecy Araujo Lopes x J L Sales de Macedo

Processo 0001214-66.2025.5.07.0022 · TRT7

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • J L Sales de Macedo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: Única Vara do Trabalho de Quixadá
Última publicação: 09/03/2026

Sobre este processo

O processo 0001214-66.2025.5.07.0022 é da Justiça do Trabalho (7ª Região, Ceará), no TRT7, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Única Vara do Trabalho de Quixadá. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Claudecy Araujo Lopes; no polo passivo, J L Sales de Macedo.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001214-66.2025.5.07.0022?

No TRT7, Única Vara do Trabalho de Quixadá.

Quem são as partes do processo 0001214-66.2025.5.07.0022?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Claudecy Araujo Lopes; no polo passivo: J L Sales de Macedo.

Como acompanhar o processo 0001214-66.2025.5.07.0022?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/03/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT7 · 09/03/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATSum 0001214-66.2025.5.07.0022 RECLAMANTE: CLAUDECY ARAUJO LOPES RECLAMADO: J L SALES DE MACEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dd5b29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico o decurso do prazo, sem que o(a) reclamante tenha informado o descumprimento do acordo. Certifico, que as custas ficaram a cargo do reclamante sendo dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Certifico, qu

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