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Taciana Raquel da Silva Brito — Processo 0001223-14.2011.8.17.1340

Processo 0001223-14.2011.8.17.1340 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Arrolamento Comum
Órgão: 1ª Vara da Comarca de São José do Egito
Última publicação: 29/05/2026

Sobre este processo

O processo 0001223-14.2011.8.17.1340 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2011. Órgão julgador: 1ª Vara da Comarca de São José do Egito. A classe processual é Arrolamento Comum, forma simplificada de inventário, para dividir os bens de pessoa falecida. No polo ativo aparece Taciana Raquel da Silva Brito e Eventuais Terceiros Interessados. Entre a distribuição (2011) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 15 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001223-14.2011.8.17.1340?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, 1ª Vara da Comarca de São José do Egito.

Quem são as partes do processo 0001223-14.2011.8.17.1340?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Taciana Raquel da Silva Brito e Eventuais Terceiros Interessados.

Como acompanhar o processo 0001223-14.2011.8.17.1340?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/05/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 29/05/2026

Processo nº 0001223-14.2011.8.17.1340 INVENTARIANTE: TACIANA RAQUEL DA SILVA BRITO INVENTARIADO: SEVERINO DA SILVA BRITO DECISÃO Vistos, etc. Estabelece o art.3º do CPC que a conciliação, mediação e outros métodos de solução de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Outrossim, o art.139, inciso V, do CPC, determina que o juiz dirigirá o processo incumbindo-lhe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Sendo as

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