Energisa Sergipe Distribuidora de Energia SA x Gilvan de Jesus Santos
Processo 0001610-10.2017.8.25.0010 · TJ de Sergipe
Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
- Energisa Sergipe Distribuidora de Energia SA
Polo passivo
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0001610-10.2017.8.25.0010?
No TJ de Sergipe, Campo do Brito.
Quem são as partes do processo 0001610-10.2017.8.25.0010?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Energisa Sergipe Distribuidora de Energia SA; no polo passivo: Gilvan de Jesus Santos.
Como acompanhar o processo 0001610-10.2017.8.25.0010?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Outros nomes publicados
- Adriano Vitor de Jesus Filho
- Fabiola de Fatima Fermino
- Maria Luiza Henriques Pereira
- Jucinere Cordeiro de Almeida
- Samuel Brum dos Reis
- Lucia Helena Lucindo Zucoloto
- Renan Patrick Ambrosio Andrade
- Josival Nunes de Sousa
- Eldo Alves de Oliveira
- Aderimar Francisco de Aguiar
- Klinger de Souza Amorim
- Amanda Messias Rabelo
Outros processos publicados
- Processo 0801001-56.2024.8.12.0027 · 12/02/2026
- Processo 5000079-85.2009.8.21.0043 · 29/07/2026
- Processo 5001288-55.2025.4.02.5002 · 23/01/2026
- Processo 0010858-94.2026.5.15.0080 · 07/07/2026
- Processo 5396992-78.2025.8.21.7000 · 22/01/2026
- Processo 0010277-32.2008.8.26.0637 · 18/08/2026
- Processo 0000857-17.2026.8.16.0001 · 27/03/2026
- Processo 0005550-62.2014.8.16.0034 · 16/10/2025
- Processo 0002888-60.2024.8.16.0104 · 19/12/2025
- Processo 0012124-89.2017.5.15.0094 · 08/06/2026
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso
público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos.
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