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Joana Darc Santos da Silva Almeida — Processo 0002447-27.2013.8.15.2001

Processo 0002447-27.2013.8.15.2001 · TJ da Paraíba

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Última publicação: 19/05/2026

Sobre este processo

O processo 0002447-27.2013.8.15.2001 é da Justiça Estadual (Paraíba), no TJ da Paraíba, e foi distribuído em 2013. Órgão julgador: 7ª Vara Cível da Capital. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo passivo aparece Joana Darc Santos da Silva Almeida e Joana Darc Santos da Silva ME. Entre a distribuição (2013) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 13 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002447-27.2013.8.15.2001?

No TJ da Paraíba, 7ª Vara Cível da Capital.

Quem são as partes do processo 0002447-27.2013.8.15.2001?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Joana Darc Santos da Silva Almeida e Joana Darc Santos da Silva ME.

Como acompanhar o processo 0002447-27.2013.8.15.2001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/05/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ da Paraíba · 29/09/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0002447-27.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos. Em consulta rápida ao sistema, verifica-se a inexistência de ação autônoma vinculada ao presente feito. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os devidos esclarecimentos quanto ao procedimento adotado para o protocolo dos embargos à execução, considerando que tais embargos devem ser processados em autos apartados, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 914 do Código de Processo Civil, sob pena de inadmissibilid

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