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Maria Wiliane de Assis Silva — Processo 0003797-36.2025.4.05.8405

Processo 0003797-36.2025.4.05.8405 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 15ª Vara Federal Rn
Última publicação: 03/03/2026

Sobre este processo

O processo 0003797-36.2025.4.05.8405 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 15ª Vara Federal RN. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Maria Wiliane de Assis Silva; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0003797-36.2025.4.05.8405?

No TRF da 5ª Região, 15ª Vara Federal RN.

Quem são as partes do processo 0003797-36.2025.4.05.8405?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Wiliane de Assis Silva; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0003797-36.2025.4.05.8405?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 03/03/2026

PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003797-36.2025.4.05.8405 AUTOR: MARIA WILIANE DE ASSIS SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: KAYO MELO DE SOUSA - RN12873 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001. Decido. Defiro a gratuidade de justiça (NCPC, arts. 98 e 99), caso requerida e a parte autora tenha apresentado declaração de hipossuficiência. Nos termos do art. 488 do NCPC, desde que possível, o juiz resolverá o mérito s

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