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Barbara Hevelyn dos Santos — Processo 0004593-81.2025.8.16.0129

Processo 0004593-81.2025.8.16.0129 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Juizado Especial Cível de Paranaguá
Última publicação: 10/04/2026

Sobre este processo

O processo 0004593-81.2025.8.16.0129 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Juizado Especial Cível de Paranaguá. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo passivo aparece Barbara Hevelyn dos Santos e Barbara Evilin dos Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0004593-81.2025.8.16.0129?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Juizado Especial Cível de Paranaguá.

Quem são as partes do processo 0004593-81.2025.8.16.0129?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Barbara Hevelyn dos Santos e Barbara Evilin dos Santos.

Como acompanhar o processo 0004593-81.2025.8.16.0129?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 10/04/2026

Autos nº. 0004593-81.2025.8.16.0129 Processo: 0004593-81.2025.8.16.0129 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$2.661,80 Exequente(s): RENATO HENNEL NEGRÃO Rodrigo Rodrigues da Silva Executado(s): BARBARA HEVELYN DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, 1. Homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. 2. Cancelem-se eventuais audiências designadas. 3. Sem custas e honorários advo

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