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Joao Claudino Ximenes de Barros — Processo 0004595-80.2025.8.17.8226

Processo 0004595-80.2025.8.17.8226 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina
Última publicação: 08/07/2026

Sobre este processo

O processo 0004595-80.2025.8.17.8226 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Joao Claudino Ximenes de Barros e Marizsol Comercio e Manutencao Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0004595-80.2025.8.17.8226?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina.

Quem são as partes do processo 0004595-80.2025.8.17.8226?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Joao Claudino Ximenes de Barros e Marizsol Comercio e Manutencao Ltda.

Como acompanhar o processo 0004595-80.2025.8.17.8226?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 08/07/2026

Processo nº 0004595-80.2025.8.17.8226 EXEQUENTE: JOAO CLAUDINO XIMENES DE BARROS EXEQUENTE: MARIZSOL COMERCIO E MANUTENCAO LTDA DESPACHO Vistos etc. DESPACHO Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Nos autos, observa-se que o executado mudou de endereço sem comunicar ao juízo. Logo, considero intimado

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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