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Jurema de Freitas Sacomori x Estado do Parana

Processo 0005706-33.2020.8.16.0004 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado do Parana
  • Paranaprevidencia

Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
Última publicação: 08/04/2026

Sobre este processo

O processo 0005706-33.2020.8.16.0004 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara. A classe processual é Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Jurema de Freitas Sacomori; no polo passivo, Estado do Parana e Paranaprevidencia. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0005706-33.2020.8.16.0004?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara.

Quem são as partes do processo 0005706-33.2020.8.16.0004?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jurema de Freitas Sacomori; no polo passivo: Estado do Parana e Paranaprevidencia.

Como acompanhar o processo 0005706-33.2020.8.16.0004?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 11/12/2025

Autos nº. 0005706-33.2020.8.16.0004 Processo: 0005706-33.2020.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Servidores Inativos Valor da Causa: R$4.328,91 Requerente(s): JUREMA DE FREITAS SACOMORI Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA DECISÃO 1. No que se refere à isenção das custas, desde logo, declaro que são isentas apenas as custas referentes a atos processuais praticados após a entrada em vigência da Lei Estadual nº 20.713/2021, o que ocorreu em 24/09/2021[1]. Isto por que a legislação não pode retroagir para garantir a isenção de at

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