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Leandro Correa Stracia x Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl

Processo 0005936-31.2025.8.26.0066 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de Barretos - 1ª Vara Cível
Última publicação: 05/03/2026

Sobre este processo

O processo 0005936-31.2025.8.26.0066 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de Barretos - 1ª Vara Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Leandro Correa Stracia; no polo passivo, Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0005936-31.2025.8.26.0066?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Barretos - 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0005936-31.2025.8.26.0066?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Leandro Correa Stracia; no polo passivo: Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl.

Como acompanhar o processo 0005936-31.2025.8.26.0066?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 05/03/2026

Processo 0005936-31.2025.8.26.0066 (processo principal 1005936-36.2025.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leandro Correa Stracia - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Fica(m) a(s) parte(s) abaixo relacionada(s) intimada(s) a recolher a TAXA JUDICIÁRIA - ART. 1.098, §5º DAS NORMAS DA CORREGEDORIA e a TAXA DE SATISFAÇÃO à EXECUÇÃO - ART. 4º, III DA LEI 11.608/2003, no valor indicado, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Valores: R$ 563,41 (somar os valores das du

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