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Maria da Conceicao Vasconcelos Gomes x GL Incorporacoes e Construcoes Eirel

Processo 0006449-29.2026.8.26.0562 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • GL Incorporacoes e Construcoes Eirel

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de Santos - 12ª Vara Cível
Última publicação: 02/07/2026

Sobre este processo

O processo 0006449-29.2026.8.26.0562 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro de Santos - 12ª Vara Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Maria da Conceicao Vasconcelos Gomes; no polo passivo, GL Incorporacoes e Construcoes Eirel.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0006449-29.2026.8.26.0562?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Santos - 12ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0006449-29.2026.8.26.0562?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria da Conceicao Vasconcelos Gomes; no polo passivo: GL Incorporacoes e Construcoes Eirel.

Como acompanhar o processo 0006449-29.2026.8.26.0562?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 02/07/2026

Processo 0006449-29.2026.8.26.0562 (processo principal 1033217-77.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria da Conceição Vasconcelos Gomes - - Daniel Ferreira Gomes - Gl Incorporações e Construções Eirel - Vistos. Verifica-se que o presente cumprimento de sentença não está cadastrado com a tarja de gratuidade de justiça, embora tal benesse tenha sido deferida à parte no processo principal. Diante disso, anote-se a gratuidade de justiça também neste cumprimento de sentença. Tendo em vista a concessão da benesse, expeça-se carta de citação. Intime-se. - ADV: JOSE ALEX

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