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Vni Servicos Fotograficos Ltda x Gabriela Garcia Tozzi

Processo 0006827-56.2024.8.16.0069 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Vni Servicos Fotograficos Ltda
  • Vni Cobrancas Ltda

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Juizado Especial Cível de Cianorte
Última publicação: 18/02/2026

Sobre este processo

O processo 0006827-56.2024.8.16.0069 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Juizado Especial Cível de Cianorte. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Vni Servicos Fotograficos Ltda e Vni Cobrancas Ltda; no polo passivo, Gabriela Garcia Tozzi. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0006827-56.2024.8.16.0069?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Juizado Especial Cível de Cianorte.

Quem são as partes do processo 0006827-56.2024.8.16.0069?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Vni Servicos Fotograficos Ltda e Vni Cobrancas Ltda; no polo passivo: Gabriela Garcia Tozzi.

Como acompanhar o processo 0006827-56.2024.8.16.0069?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/02/2026, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 18/02/2026

Autos nº. Processo: 0006827-56.2024.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$420,02 Exequente(s): VNI SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA Executado(s): GABRIELA GARCIA TOZZI Ultimadas as medidas de satisfação diante do pagamento da dívida exequenda, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará ao credor dos valores depositados, conforme requerido. À Secretaria para desbloqueio RENAJUD, bem como ofício para cessação de descontos de salários (INSS ou empresa) e

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