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Mariza de Castro x Iberias Lineas Aereas de Espana

Processo 0007234-14.2025.8.26.0016 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Iberias Lineas Aereas de Espana

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Jec Central - Vergueiro
Última publicação: 28/05/2026

Sobre este processo

O processo 0007234-14.2025.8.26.0016 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Jec Central - Vergueiro. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Mariza de Castro e Nilza Floripedes de Carvalho Menezes; no polo passivo, Iberias Lineas Aereas de Espana.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0007234-14.2025.8.26.0016?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Jec Central - Vergueiro.

Quem são as partes do processo 0007234-14.2025.8.26.0016?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Mariza de Castro e Nilza Floripedes de Carvalho Menezes; no polo passivo: Iberias Lineas Aereas de Espana.

Como acompanhar o processo 0007234-14.2025.8.26.0016?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 28/05/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007234-14.2025.8.26.0016/SP EXEQUENTE : VIVIAN CRISTINA CARDOZO ADVOGADO(A) : JUCELI SCARPIM (OAB SP409830) EXEQUENTE : NILZA FLORIPEDES DE CARVALHO MENEZES ADVOGADO(A) : JUCELI SCARPIM (OAB SP409830) EXEQUENTE : MARIZA DE CASTRO ADVOGADO(A) : JUCELI SCARPIM (OAB SP409830) SENTENÇA Verifica-se a satisfação da obrigação exigida. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

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