Adauto Pedro da Costa x Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana Iapar Emater
Processo 0010716-29.2000.8.16.0014 · Tribunal de Justiça do Paraná
- Adauto Pedro da Costa
- Alexsandro Martins da Silva
- Anderson Fidelis da Silva
- Braz da Silva
- Celso Lino de Macedo
- Cleveraldo Barbara da Silva
- Delmira Borges
- Elvison Aparecido Domingues
- Francisco Augusto Pereira
- Francisco Fidelis da Silva
- Geraldo Costa Filho
- Ivonete Correa de Souza
- Izaura Marlene Galvanini Salton
- Joao Correia Neto
- Jooji Takaoka
- Jose Jacinto da Silva
- Lindaura Rodrigues Nogueira
- Lucijane da Silva Marques
- Luiz Beltrame
- Maria Aparecida de Matos
- Mario Thukasha Fukoshima
- Mauricio Barbara da Silva
- Nelzi Cardozo
- Noel Alves da Silva
- Paulo Sergio Aguilar
- Rejani Zankin Martins Oliveira
- Roberto Accorsi
- Rosa Maria Miyoko Marubayashi
- Rosilene Simao Tiepo
- Rui Gomes Carneiro
- Valdeci de la Rosa
- Ivone Paraizo Mozer
- Espolio de Francisco Fidelis da Silva
- Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana Iapar Emater
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0010716-29.2000.8.16.0014?
No Tribunal de Justiça do Paraná, Vara da Fazenda Pública de Londrina.
Quem são as partes do processo 0010716-29.2000.8.16.0014?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Adauto Pedro da Costa e Alexsandro Martins da Silva; no polo passivo: Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana Iapar Emater.
Como acompanhar o processo 0010716-29.2000.8.16.0014?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 08/04/2026, é uma sentença.
Autos nº. 0010716-29.2000.8.16.0014 Processo: 0010716-29.2000.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$3.200,00 Exequente(s): ALEXSANDRO MARTINS DA SILVA e OUTROS Executado(s): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER 1. Defiro o pedido retro. Considerando a informação apresentada, dando conta da quitação da obrigação com relação aos exequentes listados, JULGO EXTINTO o processo em relação Elvison Aparecido Domingues e Valdeci de La Rosa, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Com
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