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Adauto Pedro da Costa x Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana Iapar Emater

Processo 0010716-29.2000.8.16.0014 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana Iapar Emater

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Vara da Fazenda Pública de Londrina
Última publicação: 08/04/2026

Sobre este processo

O processo 0010716-29.2000.8.16.0014 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2000. Órgão julgador: Vara da Fazenda Pública de Londrina. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Adauto Pedro da Costa e Alexsandro Martins da Silva; no polo passivo, Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana Iapar Emater. Entre a distribuição (2000) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 26 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010716-29.2000.8.16.0014?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Vara da Fazenda Pública de Londrina.

Quem são as partes do processo 0010716-29.2000.8.16.0014?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Adauto Pedro da Costa e Alexsandro Martins da Silva; no polo passivo: Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana Iapar Emater.

Como acompanhar o processo 0010716-29.2000.8.16.0014?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 08/04/2026

Autos nº. 0010716-29.2000.8.16.0014 Processo: 0010716-29.2000.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$3.200,00 Exequente(s): ALEXSANDRO MARTINS DA SILVA e OUTROS Executado(s): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER 1. Defiro o pedido retro. Considerando a informação apresentada, dando conta da quitação da obrigação com relação aos exequentes listados, JULGO EXTINTO o processo em relação Elvison Aparecido Domingues e Valdeci de La Rosa, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Com

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