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Ednilson Carlos da Silva e Outro — Processo 0010874-51.2016.5.03.0074

Processo 0010874-51.2016.5.03.0074 · Tribunal Superior do Trabalho

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Agravo
Órgão: Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários
Última publicação: 13/02/2026

Sobre este processo

O processo 0010874-51.2016.5.03.0074 é da Justiça do Trabalho (3ª Região, Minas Gerais), no Tribunal Superior do Trabalho, e foi distribuído em 2016. Órgão julgador: Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários. A classe processual é Agravo. No polo passivo aparece Ednilson Carlos da Silva e Outro. Entre a distribuição (2016) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 10 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010874-51.2016.5.03.0074?

No Tribunal Superior do Trabalho, Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários.

Quem são as partes do processo 0010874-51.2016.5.03.0074?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Ednilson Carlos da Silva e Outro.

Como acompanhar o processo 0010874-51.2016.5.03.0074?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/02/2026, é um acórdão.

Última publicação em diário oficial · Tribunal Superior do Trabalho · 13/02/2026

Recorrente: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. ADVOGADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY Recorrido: EDNILSON CARLOS DA SILVA E OUTRO ADVOGADO: NILSON BATISTA DA SILVEIRA JÚNIOR GVPCB/yd D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Superior, no qual se discute a validade de norma coletiva que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário (Tema 1046). A parte recorrente argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. Eis os fundamentos do acórdão impugnado: ?(...)

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