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Carlinda Bezerra de Lima — Processo 0013433-07.2026.4.05.8400

Processo 0013433-07.2026.4.05.8400 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Mandado de Segurança Cível
Órgão: 5ª Vara Federal Rn
Última publicação: 12/05/2026

Sobre este processo

O processo 0013433-07.2026.4.05.8400 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 5ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. A classe processual é Mandado de Segurança Cível, ação contra ato de autoridade pública que fere direito líquido e certo. No polo ativo aparece Carlinda Bezerra de Lima; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0013433-07.2026.4.05.8400?

No TRF da 5ª Região, 5ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL.

Quem são as partes do processo 0013433-07.2026.4.05.8400?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Carlinda Bezerra de Lima; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0013433-07.2026.4.05.8400?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 12/05/2026

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0013433-07.2026.4.05.8400 IMPETRANTE: CARLINDA BEZERRA DE LIMA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RODRIGO ALVES DA SILVA RODRIGUES - RN9792 REPRESENTANTE do(a) IMPETRANTE: ELIANE BEZERRA LIMA DE MEDEIROS LIRA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM NATAL SENTENÇA EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DEMORA DO INSS NA ANÁLISE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DIREITO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. NÃO CONFIGURADA A DEMORA EXCESSIVA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RELATÓRIO Cuida-se de Manda

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