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Maria Helena Durand Lopes Nunes x Eduardo Henrique Nogueira

Processo 0013811-11.2024.8.26.0576 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
Última publicação: 17/04/2026

Sobre este processo

O processo 0013811-11.2024.8.26.0576 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Maria Helena Durand Lopes Nunes; no polo passivo, Eduardo Henrique Nogueira e Terezinha Ines Serrano Failli da Silva. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0013811-11.2024.8.26.0576?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0013811-11.2024.8.26.0576?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Helena Durand Lopes Nunes; no polo passivo: Eduardo Henrique Nogueira e Terezinha Ines Serrano Failli da Silva.

Como acompanhar o processo 0013811-11.2024.8.26.0576?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 17/04/2026

Processo 0013811-11.2024.8.26.0576 (processo principal 1024384-96.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Helena Durand Lopes Nunes - Eduardo Henrique Nogueira - - Valdecir Pereira da Silva - - TEREZINHA INES SERRANO FAILLI DA SILVA - Vistos. Trata-se da ação em epígrafe, na qual, foi efetuado acordo entre as partes, ocorrendo o devido cumprimento, requerendo a exequente a extinção da ação. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a ação em questão, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse de recurso das partes, dou como cert

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