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Sonia Regina Correa Goncalves x Municipio de Curitiba PR

Processo 0018171-76.2026.8.16.0000 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Curitiba PR

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: 1ª Câmara Cível
Última publicação: 24/06/2026

Sobre este processo

O processo 0018171-76.2026.8.16.0000 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Câmara Cível Data do Julgamento. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Sonia Regina Correa Goncalves; no polo passivo, Municipio de Curitiba PR.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0018171-76.2026.8.16.0000?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 1ª Câmara Cível Data do Julgamento.

Quem são as partes do processo 0018171-76.2026.8.16.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sonia Regina Correa Goncalves; no polo passivo: Municipio de Curitiba PR.

Como acompanhar o processo 0018171-76.2026.8.16.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 24/06/2026

Processo: 0018171-76.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador Roberto Antonio Massaro Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Data do Julgamento: 15/06/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO – QUANTIA IRRISÓRIA (R$ 23,50) – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO COM BASE EM CRITÉRIO DE EQUIDADE – APRECIAÇÃO EQUITATIVA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 85, §8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS FIXADOS NO IMPORTE DE R$ 700,00, OB

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