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Wanderli Silva de Oliveira Albernaz — Processo 0025403-88.2014.4.01.3500

Processo 0025403-88.2014.4.01.3500 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 1ª Vara Federal Cível da Sjgo
Última publicação: 15/04/2026

Sobre este processo

O processo 0025403-88.2014.4.01.3500 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2014. Órgão julgador: 1ª Vara Federal da SJGO. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Wanderli Silva de Oliveira Albernaz; no polo passivo, Universidade Federal de Goias. Entre a distribuição (2014) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 12 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0025403-88.2014.4.01.3500?

No TRF da 1ª Região, 1ª Vara Federal da SJGO.

Quem são as partes do processo 0025403-88.2014.4.01.3500?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Wanderli Silva de Oliveira Albernaz; no polo passivo: Universidade Federal de Goias.

Como acompanhar o processo 0025403-88.2014.4.01.3500?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 15/04/2026

Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 0025403-88.2014.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: WANDERLI SILVA DE OLIVEIRA ALBERNAZ REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pela parte exequente em face das requisições de pagamento expedidas nos autos (IDs 2246629735 e 2246630467). Alega que os cálculos de honorários apresentados pela Contadoria Judiciaria deixaram de adicionar os juros e as moras corretamente, já que são 14 anos de trabalhado no processo. É o breve relato. Decido. Compu

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