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Geovania de Souza dos Santos — Processo 0061870-52.2025.4.05.8000

Processo 0061870-52.2025.4.05.8000 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 14ª Vara Federal Al
Última publicação: 15/06/2026

Sobre este processo

O processo 0061870-52.2025.4.05.8000 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 14ª Vara Federal Al. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Geovania de Souza dos Santos; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0061870-52.2025.4.05.8000?

No TRF da 5ª Região, 14ª Vara Federal Al.

Quem são as partes do processo 0061870-52.2025.4.05.8000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Geovania de Souza dos Santos; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0061870-52.2025.4.05.8000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/06/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 15/06/2026

JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0061870-52.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANIA DE SOUZA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO MEDEIROS - AL9588 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente

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