ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Josyelli Candido Gadelha Mello x Ecopel Distribuidora de Descartaveis Ltda

Processo 0100290-98.2025.5.01.0032 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Ecopel Distribuidora de Descartaveis Ltda

Classe: Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão: 8ª Turma
Última publicação: 13/03/2026

Sobre este processo

O processo 0100290-98.2025.5.01.0032 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 8ª Turma do. A classe processual é Recurso Ordinário Trabalhista, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Josyelli Candido Gadelha Mello; no polo passivo, Ecopel Distribuidora de Descartaveis Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100290-98.2025.5.01.0032?

No TRT1, 8ª Turma do.

Quem são as partes do processo 0100290-98.2025.5.01.0032?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Josyelli Candido Gadelha Mello; no polo passivo: Ecopel Distribuidora de Descartaveis Ltda.

Como acompanhar o processo 0100290-98.2025.5.01.0032?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/03/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 13/03/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100290-98.2025.5.01.0032 DESTINATÁRIO: JOSYELLI CANDIDO GADELHA MELLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Há que se rejeitar os embargos de declaração quando não verificadas no acórdão quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 897-A, da CLT e 1022, do Código de Processo Civil. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual i

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.