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Mateus Cordeiro da Paixao x Smartfit Escola de Ginastica e Danca S A

Processo 0100500-08.2025.5.01.0079 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Smartfit Escola de Ginastica e Danca S A

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 02/07/2026

Sobre este processo

O processo 0100500-08.2025.5.01.0079 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Mateus Cordeiro da Paixao; no polo passivo, Smartfit Escola de Ginastica e Danca S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100500-08.2025.5.01.0079?

No TRT1, 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0100500-08.2025.5.01.0079?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Mateus Cordeiro da Paixao; no polo passivo: Smartfit Escola de Ginastica e Danca S A.

Como acompanhar o processo 0100500-08.2025.5.01.0079?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 02/07/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e08d0c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo, sem pendências apontadas pelas partes, por cumprida a obrigação. Julgo extinta a execução, conforme o art. 924, II, do CPC, de aplicação supletiva. Em não havendo mais saldos de depósitos judiciais/ recursais, ou anotações de penhoras, nos autos, determino a remessa ao Arquivo Definitivo. HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A

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