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Antonio Araujo de Abreu — Processo 0524868-89.2019.4.05.8100

Processo 0524868-89.2019.4.05.8100 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: Presidência da 2ª Turma Recursal do Ceará
Última publicação: 12/03/2026

Sobre este processo

O processo 0524868-89.2019.4.05.8100 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Antonio Araujo de Abreu. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 7 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0524868-89.2019.4.05.8100?

No TRF da 5ª Região, 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL.

Quem são as partes do processo 0524868-89.2019.4.05.8100?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Antonio Araujo de Abreu.

Como acompanhar o processo 0524868-89.2019.4.05.8100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/03/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 12/03/2026

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0524868-89.2019.4.05.8100 RECORRENTE: ANTONIO ARAUJO DE ABREU ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PATRICIA CAVALCANTE DE SOUZA - CE39961-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), CEABDJ DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, em julgamento concluído no dia 01/12/2022, nos autos do RE 1.276.977, apreciando o Tema 1.102 da repercussão geral, por unanimidade, fixou a seguinte tese: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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