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Andreina Pinto dos Reis — Processo 0704456-23.2023.8.07.0018

Processo 0704456-23.2023.8.07.0018 · Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 4ª Vara da Fazenda Pública do Df
Última publicação: 01/07/2026

Sobre este processo

O processo 0704456-23.2023.8.07.0018 é da Justiça Estadual (Distrito Federal), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 4ª Vara da Fazenda Pública do Df. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Andreina Pinto dos Reis. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0704456-23.2023.8.07.0018?

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 4ª Vara da Fazenda Pública do Df.

Quem são as partes do processo 0704456-23.2023.8.07.0018?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Andreina Pinto dos Reis.

Como acompanhar o processo 0704456-23.2023.8.07.0018?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do DF e Territórios · 01/07/2026

Processo: 0704456-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREINA PINTO DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Em 7/5/2026 houve o julgamento do Tema 1169 do STJ, publicado em 1º/6/2026, firmando a seguinte tese jurídica: "1) Na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julg

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