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Luciano Bezerra Vidal — Processo 0801526-70.2024.8.15.0151

Processo 0801526-70.2024.8.15.0151 · TJ da Paraíba

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Única de Conceição
Última publicação: 22/05/2026

Sobre este processo

O processo 0801526-70.2024.8.15.0151 é da Justiça Estadual (Paraíba), no TJ da Paraíba, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara Única de Conceição. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Luciano Bezerra Vidal; no polo passivo, Romero Mangueira Barbosa, Solduvalle Serviços de Instalação Elétrica Ltda. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0801526-70.2024.8.15.0151?

No TJ da Paraíba, Vara Única de Conceição.

Quem são as partes do processo 0801526-70.2024.8.15.0151?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Luciano Bezerra Vidal; no polo passivo: Romero Mangueira Barbosa, Solduvalle Serviços de Instalação Elétrica Ltda.

Como acompanhar o processo 0801526-70.2024.8.15.0151?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ da Paraíba · 22/05/2026

Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição Processo nº. 0801526-70.2024.8.15.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO BEZERRA VIDAL RÉUS: ROMERO MANGUEIRA BARBOSA, SOLDUVALLE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA LTDA SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA. RÉUS REVÉIS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, § 4º, DO CPC. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO

Outros nomes publicados
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