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Maria Amelicia de Carvalho Medeiros x Mundial MS Comercio de Colchoaria Eireli

Processo 0805794-91.2022.8.19.0066 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Mundial MS Comercio de Colchoaria Eireli

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Última publicação: 27/05/2026

Sobre este processo

O processo 0805794-91.2022.8.19.0066 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Maria Amelicia de Carvalho Medeiros; no polo passivo, Mundial MS Comercio de Colchoaria Eireli. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0805794-91.2022.8.19.0066?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.

Quem são as partes do processo 0805794-91.2022.8.19.0066?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Amelicia de Carvalho Medeiros; no polo passivo: Mundial MS Comercio de Colchoaria Eireli.

Como acompanhar o processo 0805794-91.2022.8.19.0066?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 27/05/2026

Certifico que a parte autora se acha inerte há mais de 30 dias, não promovendo os atos ou diligências que lhe incumbem (art. 485, III do CPC). CNCGJ, art. 255, XX - À parte autora para promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III do CPC.

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