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Grecyane da Silva Valadao Mauricio x Municipio de Araruama

Processo 0807619-44.2024.8.19.0052 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Araruama

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama
Última publicação: 19/02/2026

Sobre este processo

O processo 0807619-44.2024.8.19.0052 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Grecyane da Silva Valadao Mauricio; no polo passivo, Municipio de Araruama e Municipio de Araruama Ato Ordinatório 1. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0807619-44.2024.8.19.0052?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama.

Quem são as partes do processo 0807619-44.2024.8.19.0052?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Grecyane da Silva Valadao Mauricio; no polo passivo: Municipio de Araruama e Municipio de Araruama Ato Ordinatório 1.

Como acompanhar o processo 0807619-44.2024.8.19.0052?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 19/02/2026

Processo:0807619-44.2024.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRECYANE DA SILVA VALADAO MAURICIO RÉU: MUNICIPIO DE ARARUAMA ATO ORDINATÓRIO 1 - Certifico que a réplica referente ao índice é tempestiva 2 - Às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requeira prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental. ARARUAMA, 16 de fevereiro de 2026. JOAO GABRIEL MATHIAS DOS SANTOS

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