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Geilson Vieira Silva — Processo 0809266-19.2026.8.14.0028

Processo 0809266-19.2026.8.14.0028 · TJ do Pará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal e Acidentes do Trabalho de Marabá
Última publicação: 26/05/2026

Sobre este processo

O processo 0809266-19.2026.8.14.0028 é da Justiça Estadual (Pará), no TJ do Pará, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal e Acidentes do Trabalho de Marabá. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Geilson Vieira Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0809266-19.2026.8.14.0028?

No TJ do Pará, Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal e Acidentes do Trabalho de Marabá.

Quem são as partes do processo 0809266-19.2026.8.14.0028?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Geilson Vieira Silva.

Como acompanhar o processo 0809266-19.2026.8.14.0028?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/05/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Pará · 26/05/2026

DECISÃO R.H. Compulsando os autos, percebe-se que a presente demanda tem como objetivo verificar situação de pessoa custodiada, motivo pelo qual o juízo competente para apreciar o presente pedido é o da Execução Penal da Comarca de Marabá. Dessa maneira, falece competência a esse juízo para apreciar e julgar o presente feito, devendo os autos serem redistribuídos ao Juízo da Execução Penal da Comarca de Marabá. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá esta como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294 de

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