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Lenice Mestre de Oliveira x Associacao dos Aposentados e Pensionistas Nacional

Processo 0813951-60.2025.8.15.0001 · TJ da Paraíba

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Associacao dos Aposentados e Pensionistas Nacional

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 2ª Vara Cível de Campina Grande
Última publicação: 28/10/2026

Sobre este processo

O processo 0813951-60.2025.8.15.0001 é da Justiça Estadual (Paraíba), no TJ da Paraíba, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara Cível de Campina Grande. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Lenice Mestre de Oliveira; no polo passivo, Associacao dos Aposentados e Pensionistas Nacional.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0813951-60.2025.8.15.0001?

No TJ da Paraíba, 2ª Vara Cível de Campina Grande.

Quem são as partes do processo 0813951-60.2025.8.15.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Lenice Mestre de Oliveira; no polo passivo: Associacao dos Aposentados e Pensionistas Nacional.

Como acompanhar o processo 0813951-60.2025.8.15.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/10/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ da Paraíba · 08/07/2025

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara Cível de Campina Grande Processo nº 0813951-60.2025.8.15.0001 AUTOR: LENICE MESTRE DE OLIVEIRA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES, ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade

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