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Hudson Felipe da Paz x Uber do Brasil Tecnologia Ltda

Processo 0822600-30.2025.8.20.5124 · TJ do Rio Grande do Norte

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Uber do Brasil Tecnologia Ltda

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Última publicação: 12/05/2026

Sobre este processo

O processo 0822600-30.2025.8.20.5124 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Norte), no TJ do Rio Grande do Norte, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Hudson Felipe da Paz; no polo passivo, Uber do Brasil Tecnologia Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0822600-30.2025.8.20.5124?

No TJ do Rio Grande do Norte, 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.

Quem são as partes do processo 0822600-30.2025.8.20.5124?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Hudson Felipe da Paz; no polo passivo: Uber do Brasil Tecnologia Ltda.

Como acompanhar o processo 0822600-30.2025.8.20.5124?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Norte · 12/05/2026

Processo: 0822600-30.2025.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUDSON FELIPE DA PAZ REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem qualquer manifestação da parte autora quanto documento de substabelecimento, tão pouco apresentou réplica à contestação. ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, tendo em vista que a parte ré ter requerido o requereu o julgamento antecipado da lide, conforme ata de Audiência de Id. 176581583, INTIMO a parte autora, por seus advogados, para que informe se dese

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Outros processos publicados
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