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Leida Cristina Sousa Borges x Maria Erinalva da Silva

Processo 0825781-57.2024.8.14.0301 · TJ do Pará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação: 10/03/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Pará · 10/03/2026

SENTENÇA 1 - Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. 1. 1- DO ALVARÁ Em virtude do acordo firmado entre as partes, libere-se o valor bloqueado por meio de alvará para a conta indicada pela Reclamante: BANCO CAIXA ECONÔMICA, AGÊNCIA 1749, CONTA POUPANÇA Nº 000837904365-9, TITULAR: LEIDA CRISTINA SOUSA BORGES. 2- DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2.1- Havendo do pedido de cumprimento de sentença e o respectivo demonstrativo de débito, desarquivem-se os autos, se for o

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