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Edmilson Santos da Silva Junior x Estado do Rio de Janeiro

Processo 0832312-25.2023.8.19.0021 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado do Rio de Janeiro
  • Iuds Instituto Universal de Desenvolvimento

Classe: Tutela Cautelar Antecedente
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Última publicação: 16/06/2026

Sobre este processo

O processo 0832312-25.2023.8.19.0021 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias. A classe processual é Tutela Cautelar Antecedente. No polo ativo aparece Edmilson Santos da Silva Junior; no polo passivo, Estado do Rio de Janeiro e Iuds Instituto Universal de Desenvolvimento. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0832312-25.2023.8.19.0021?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.

Quem são as partes do processo 0832312-25.2023.8.19.0021?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Edmilson Santos da Silva Junior; no polo passivo: Estado do Rio de Janeiro e Iuds Instituto Universal de Desenvolvimento.

Como acompanhar o processo 0832312-25.2023.8.19.0021?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 16/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 16/06/2026

SENTENÇA Processo:0832312-25.2023.8.19.0021 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: EDMILSON SANTOS DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO Recebo os embargos, eis que tempestivos, deixando, porém, de acolhê-los, uma vez que inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença prolatada. Eventual efeito infringente deve ser requerido em via própria. DUQUE DE CAXIAS, 13 de junho de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular

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