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Sergio Roberto Marques Pereira — Processo 0958860-58.2023.8.19.0001

Processo 0958860-58.2023.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Última publicação: 20/05/2026

Sobre este processo

O processo 0958860-58.2023.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Sergio Roberto Marques Pereira. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0958860-58.2023.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

Quem são as partes do processo 0958860-58.2023.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sergio Roberto Marques Pereira.

Como acompanhar o processo 0958860-58.2023.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 20/05/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0958860-58.2023.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : SERGIO ROBERTO MARQUES PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIA JÚLIA VARGAS DE CARVALHO (OAB MG202257) SENTENÇA Diante do cumprimento da obrigação de pagar, conforme guias de depósitos anexadas nos eventos 105 e 106, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II do CPC.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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