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Rosalina da Piedade — Processo 1000793-36.2026.8.13.0045

Processo 1000793-36.2026.8.13.0045 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Nomeação de Advogado
Órgão: 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté
Última publicação: 26/05/2026

Sobre este processo

O processo 1000793-36.2026.8.13.0045 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté. A classe processual é Nomeação de Advogado. No polo ativo aparece Rosalina da Piedade.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1000793-36.2026.8.13.0045?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté.

Quem são as partes do processo 1000793-36.2026.8.13.0045?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rosalina da Piedade.

Como acompanhar o processo 1000793-36.2026.8.13.0045?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/05/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 26/05/2026

NOMEAÇÃO DE ADVOGADO Nº 1000793-36.2026.8.13.0045/MG REQUERENTE : ROSALINA DA PIEDADE ADVOGADO(A) : MARIELLE AIMARA DE PAIVA (OAB MG212826) ADVOGADO(A) : EMMANUEL CARLOS DE SOUZA (OAB MG232059) DECISÃO O acesso à justiça é um direito Constitucional assegurado a todos os cidadãos que necessitam da tutela jurisdicional para o pleno exercício dos direitos ou a devida proteção, quando ameaçados ou violados. Isto posto, considerando os indicativos de hipossuficiência, nos termos do Ofício Circular 31/CGJ/2021, defiro a parte requerente assistência judiciária, devendo à secretaria nomear advogado(a)

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