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Marcio Monteiro Primuk x Garantia Real Servicos Ltda

Processo 1000925-11.2026.5.02.0026 · TRT2

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Garantia Real Servicos Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 26ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação: 15/06/2026

Sobre este processo

O processo 1000925-11.2026.5.02.0026 é da Justiça do Trabalho (2ª Região, São Paulo), no TRT2, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 26ª Vara do Trabalho de São Paulo. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Marcio Monteiro Primuk; no polo passivo, Garantia Real Servicos Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1000925-11.2026.5.02.0026?

No TRT2, 26ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Quem são as partes do processo 1000925-11.2026.5.02.0026?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marcio Monteiro Primuk; no polo passivo: Garantia Real Servicos Ltda.

Como acompanhar o processo 1000925-11.2026.5.02.0026?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/06/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT2 · 15/06/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000925-11.2026.5.02.0026 RECLAMANTE: MARCIO MONTEIRO PRIMUK RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. Destinatário: MARCIO MONTEIRO PRIMUK Tomar ciência da certidão abaixo: CERTIDÃO PARA INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS Certifico que, por determinação verbal da MM. Juíza do Trabalho ELISA MARIA SECCO ANDREONI, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, optando pelo sigilo ou não, no prazo de até 05 dias antes da audiência, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comp

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