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Nelbe Francisco de Sousa Santos x Supermercado Hirota Ltda

Processo 1000955-50.2024.5.02.0015 · Tribunal Superior do Trabalho

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Supermercado Hirota Ltda

Classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Órgão: 4ª Turma
Última publicação: 21/05/2026

Sobre este processo

O processo 1000955-50.2024.5.02.0015 é da Justiça do Trabalho (2ª Região, São Paulo), no Tribunal Superior do Trabalho, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 4ª TURMA Relator. A classe processual é Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Nelbe Francisco de Sousa Santos; no polo passivo, Supermercado Hirota Ltda. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1000955-50.2024.5.02.0015?

No Tribunal Superior do Trabalho, 4ª TURMA Relator.

Quem são as partes do processo 1000955-50.2024.5.02.0015?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Nelbe Francisco de Sousa Santos; no polo passivo: Supermercado Hirota Ltda.

Como acompanhar o processo 1000955-50.2024.5.02.0015?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/05/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · Tribunal Superior do Trabalho · 21/05/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 1000955-50.2024.5.02.0015 AGRAVANTE: NELBE FRANCISCO DE SOUSA SANTOS AGRAVADO: SUPERMERCADO HIROTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53ed9fc proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho : NELBE FRANCISCO DE SOUSA SANTOS ADVOGADO : Dr. LEANDRO ALVES FERNANDES AGRAVADO : SUPERMERCADO HIROTA LTDA ADVOGADO : Dr. ERICK ALTHEMAN ADVOGADO : Dr. MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO GMALR D E C I S Ã O Trata-se de agravo

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