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Valeria Aparecida Alves Ferreira x Elisangela Gomes dos Santos Oliveira

Processo 1001690-66.2025.5.02.0074 · TRT2

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação: 24/03/2026

Sobre este processo

O processo 1001690-66.2025.5.02.0074 é da Justiça do Trabalho (2ª Região, São Paulo), no TRT2, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Valeria Aparecida Alves Ferreira; no polo passivo, Elisangela Gomes dos Santos Oliveira.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1001690-66.2025.5.02.0074?

No TRT2, 5ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Quem são as partes do processo 1001690-66.2025.5.02.0074?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Valeria Aparecida Alves Ferreira; no polo passivo: Elisangela Gomes dos Santos Oliveira.

Como acompanhar o processo 1001690-66.2025.5.02.0074?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/03/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT2 · 24/03/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001690-66.2025.5.02.0074 RECLAMANTE: VALERIA APARECIDA ALVES FERREIRA RECLAMADO: ELISANGELA GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e58a265 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se a satisfação dos créditos, declaro extinta a execução. Intimem-se. Após, ao arquivo. ANDREA LONGOBARDI ASQUINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA

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