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Ednaldo Rosa da Cruz Filho — Processo 1001847-05.2026.4.01.3311

Processo 1001847-05.2026.4.01.3311 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À 1ª Vara Federal da Ssj de Itabuna-Ba
Última publicação: 15/05/2026

Sobre este processo

O processo 1001847-05.2026.4.01.3311 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Ednaldo Rosa da Cruz Filho; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1001847-05.2026.4.01.3311?

No TRF da 1ª Região, 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.

Quem são as partes do processo 1001847-05.2026.4.01.3311?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ednaldo Rosa da Cruz Filho; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1001847-05.2026.4.01.3311?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 15/05/2026

Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1001847-05.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNALDO ROSA DA CRUZ FILHO Advogado do(a) AUTOR: HARLEY SILVA FARIAS - BA61934 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08, de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designada a perícia médica judicial [2], que será realizada pelo(a) perito(a) dest

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