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Geralda Martins Gomes Ventura — Processo 1007763-73.2020.4.01.3814

Processo 1007763-73.2020.4.01.3814 · TRF da 6ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Apelação Cível
Órgão: Sec.Gab.22 (Des. Federal Luciana Pinheiro Costa)
Última publicação: 15/07/2026

Sobre este processo

O processo 1007763-73.2020.4.01.3814 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 6ª Região, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: Sec.Gab.22 (Des. Federal Luciana Pinheiro Costa). A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Geralda Martins Gomes Ventura. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1007763-73.2020.4.01.3814?

No TRF da 6ª Região, Sec.Gab.22 (Des. Federal Luciana Pinheiro Costa).

Quem são as partes do processo 1007763-73.2020.4.01.3814?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Geralda Martins Gomes Ventura.

Como acompanhar o processo 1007763-73.2020.4.01.3814?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 6ª Região · 15/07/2026

Apelação Cível Nº 1007763-73.2020.4.01.3814/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1007763-73.2020.4.01.3814/MG RELATORA : Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA APELANTE : GERALDA MARTINS GOMES VENTURA ADVOGADO(A) : LEILIANE MARIA LUCIANO DE SENA (OAB MG214272) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO 1 . APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão do reconhecimento da coisa julgada. 2

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