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Laercio Bernardino da Silva x General Motors do Brasil Ltda

Processo 1010475-30.2023.8.26.0248 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • General Motors do Brasil Ltda
  • Unique Automoveis Eireli

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível
Última publicação: 04/05/2026

Sobre este processo

O processo 1010475-30.2023.8.26.0248 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Laercio Bernardino da Silva; no polo passivo, General Motors do Brasil Ltda e Unique Automoveis Eireli. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1010475-30.2023.8.26.0248?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível.

Quem são as partes do processo 1010475-30.2023.8.26.0248?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Laercio Bernardino da Silva; no polo passivo: General Motors do Brasil Ltda e Unique Automoveis Eireli.

Como acompanhar o processo 1010475-30.2023.8.26.0248?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 04/05/2026

Processo 1010475-30.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Laercio Bernardino da Silva - Unique Automoveis Eireli - - General Motors do Brasil Ltda e outro - No mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Reconheço a perda superveniente do objeto quanto ao pedido relacionado à regularização da transferência do veículo, diante da satisfação da pretensão no curso do processo. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do ar

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