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Nova Forma Viagens e Turismo Ltda x Marcia Curti de Mello

Processo 1012316-85.2024.8.26.0002 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Nova Forma Viagens e Turismo Ltda

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Upj da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional Ii - Santo Amaro
Última publicação: 15/10/2026

Sobre este processo

O processo 1012316-85.2024.8.26.0002 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Upj da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional Ii - Santo Amaro. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Nova Forma Viagens e Turismo Ltda; no polo passivo, Marcia Curti de Mello. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1012316-85.2024.8.26.0002?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional Ii - Santo Amaro.

Quem são as partes do processo 1012316-85.2024.8.26.0002?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Nova Forma Viagens e Turismo Ltda; no polo passivo: Marcia Curti de Mello.

Como acompanhar o processo 1012316-85.2024.8.26.0002?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/10/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 15/06/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1012316-85.2024.8.26.0002/SP EXEQUENTE : NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB SP129152) EXECUTADO : MARCIA CURTI DE MELLO ADVOGADO(A) : CAROLINA SILVA COSTA (OAB SP432287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente concedeu prazo para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação. Desta feita, suspendo a execução com fundamento no art. 922, caput , do CPC. Em 05 dias, informe a parte exequente se o acordo foi integralmente cumprido. Não havendo comunicação de descumprimento, presumir-se-á o pagamento in

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