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Aparecida das Dores Godinho — Processo 1037786-72.2023.8.11.0002

Processo 1037786-72.2023.8.11.0002 · TJ de Mato Grosso

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão: Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande
Última publicação: 09/07/2026

Sobre este processo

O processo 1037786-72.2023.8.11.0002 é da Justiça Estadual (Mato Grosso), no TJ de Mato Grosso, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande. A classe processual é Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, pedido para retomar um bem, comum em financiamento de veículo com alienação fiduciária. No polo ativo aparece Banco Volkswagen S.A; no polo passivo, Aparecida das Dores Godinho. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1037786-72.2023.8.11.0002?

No TJ de Mato Grosso, Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande.

Quem são as partes do processo 1037786-72.2023.8.11.0002?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Banco Volkswagen S.A; no polo passivo: Aparecida das Dores Godinho.

Como acompanhar o processo 1037786-72.2023.8.11.0002?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso · 09/07/2026

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA PROCESSO 1037786-72.2023.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: APARECIDA DAS DORES GODINHO VISTOS. Realizados alguns atos processuais, é noticiado que as partes compuseram amigavelmente, com pedido de homologação. É o relatório. DECIDO. Verifico que o acordo entabulado entre as partes não apresenta vícios, seja de consentimento, seja de legalidade, uma vez que celebrado por partes capazes, envolvendo objeto lícito e direito patrimonial disponível, razão pela qual, à medida que se i

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