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Maria Delfina Pereira da Cruz — Processo 1044476-45.2025.8.26.0224

Processo 1044476-45.2025.8.26.0224 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Detran / Trânsito
Última publicação: 27/02/2026

Sobre este processo

O processo 1044476-45.2025.8.26.0224 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Detran / Trânsito. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Maria Delfina Pereira da Cruz.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1044476-45.2025.8.26.0224?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Detran / Trânsito.

Quem são as partes do processo 1044476-45.2025.8.26.0224?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Delfina Pereira da Cruz.

Como acompanhar o processo 1044476-45.2025.8.26.0224?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 27/02/2026

Processo 1044476-45.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Delfina Pereira da Cruz - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9099/95. Fundamento e decido. Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo proposta por MARIA DELFINA PEREIRA DA CRUZ em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN/SP). A autora alega, em síntese, a ocorrência de decadência do direito de punir da Administração Pública. Sustenta que as infrações que deram origem ao referido processo tiveram seus

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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