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Camila Vieira Lourenco x Estado de Minas Gerais

Processo 1070972-58.2026.8.13.0024 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado de Minas Gerais

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º Jd Belo Horizonte
Última publicação: 13/05/2026

Sobre este processo

O processo 1070972-58.2026.8.13.0024 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º Jd Belo Horizonte. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Camila Vieira Lourenco; no polo passivo, Estado de Minas Gerais.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1070972-58.2026.8.13.0024?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º Jd Belo Horizonte.

Quem são as partes do processo 1070972-58.2026.8.13.0024?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Camila Vieira Lourenco; no polo passivo: Estado de Minas Gerais.

Como acompanhar o processo 1070972-58.2026.8.13.0024?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/05/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 13/05/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1070972-58.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : CAMILA VIEIRA LOURENCO ADVOGADO(A) : LUANNE SANTOS SALES (OAB MG158402) DECISÃO Vistos, etc. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu decisão nos Embargos Declaratórios de nº 1.0000.23.212557-5/004, interpostos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que reconheceu a inconstitucionalidade formal da Lei Estadual nº 24.838/24 e julgou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas, para fixar a tese “a ajuda de custo/auxílio alimentação, prevista na Lei nº 22.257/2016, é devida aos

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