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Elisabeth Maria Teixeira da Silva — Processo 1090131-24.2025.8.11.0041

Processo 1090131-24.2025.8.11.0041 · TJ de Mato Grosso

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 1ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Cuiabá
Última publicação: 14/07/2026

Sobre este processo

O processo 1090131-24.2025.8.11.0041 é da Justiça Estadual (Mato Grosso), no TJ de Mato Grosso, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara e. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Elisabeth Maria Teixeira da Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1090131-24.2025.8.11.0041?

No TJ de Mato Grosso, 1ª Vara e.

Quem são as partes do processo 1090131-24.2025.8.11.0041?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Elisabeth Maria Teixeira da Silva.

Como acompanhar o processo 1090131-24.2025.8.11.0041?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso · 14/07/2026

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1090131-24.2025.8.11.0041 Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ELISABETH MARIA TEIXEIRA DA SILVA em face do ESTADO DE MATO GROSSO e MATO GROSSO PREVIDÊNCIA – MTPREV, todos devidamente qualificados nos autos. Pois bem, verifica-se que, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que realizasse a atualização do crédito exequendo, em observância aos parâmetros fixados na sentença coletiva e à le

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