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Municipio de Itapira x Luiz Alberto Rosanova

Processo 1500263-59.2016.8.26.0272 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Municipio de Itapira

Classe: Apelação Cível
Órgão: Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º Andar, Sala 12
Última publicação: 03/06/2026

Sobre este processo

O processo 1500263-59.2016.8.26.0272 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2016. Órgão julgador: Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º Andar, Sala 12. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Municipio de Itapira e Município de Itapira; no polo passivo, Luiz Alberto Rosanova. Entre a distribuição (2016) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 10 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1500263-59.2016.8.26.0272?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º Andar, Sala 12.

Quem são as partes do processo 1500263-59.2016.8.26.0272?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Municipio de Itapira e Município de Itapira; no polo passivo: Luiz Alberto Rosanova.

Como acompanhar o processo 1500263-59.2016.8.26.0272?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/06/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 03/06/2026

DESPACHO Nº 1500263-59.2016.8.26.0272 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapira - Apelante: Município de Itapira - Apelado: Luiz Alberto Rosanova - Vistos. Trata-se de tempestivo recurso de apelação interposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA (fls. 131/136) por meio do qual objetiva a reforma da sentença de fls. 123/125 que julgou extinta a execução fiscal, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado o disposto no Tema 1184 do STF

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