ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Gonzalo David Calle Cusi — Processo 1501476-88.2022.8.26.0014

Processo 1501476-88.2022.8.26.0014 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Última publicação: 11/03/2026

Sobre este processo

O processo 1501476-88.2022.8.26.0014 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo passivo aparece Gonzalo David Calle Cusi. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1501476-88.2022.8.26.0014?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 1501476-88.2022.8.26.0014?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Gonzalo David Calle Cusi.

Como acompanhar o processo 1501476-88.2022.8.26.0014?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 11/03/2026

Processo 1501476-88.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Gonzalo David Calle Cusi - - Gonzalo David Calle Cusi - Vistos. A executada foi citada, não se manifestou no processo e não ofereceu bens para garantia do juízo. A penhora de ativos financeiros foi negativa. Pleiteia a FESP a decretação da indisponibilidade dos bens da executada, nos termos do disposto no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional que assim dispões: "Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem enc

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.